sábado, 2 de abril de 2011

REPENSANDO O PERFIL DO CONSELHEIRO (A)TUTELAR

Em alguns Municípios, estando próximas as eleições para Conselheiro (a) Tutelar, obviamente, nota-se grande ansiedade dos candidatos. Há os que desejam estar no cargo, para realmente dar justa contribuição, e os que visam apenas popularizar-se para futuras eleições - estes até compram o voto dos eticamente desavisados. As perguntas que mais se ouve, nos bastidores em geral são: Quem é candidato? Quantos vão concorrer? Quantos votos precisam para se eleger? Quem está apoiando quem? Qual é o salário de um conselheiro? ... Ouve-se pouco sobre qual a verdadeira atribuição de um Conselheiro (a) Tutelar. Certos candidatos eleitos só descobrem seu verdadeiro papel no meio ou no final do mandato de três anos. Surpreendidos, há aqueles que relatam a árdua tarefa de ser um Conselheiro (a). Alguns até confessam que se soubessem não teriam sido candidatos (as); outros, ainda, não tiveram outra escolha. Salvo exceções, muitos, por necessidade de sobrevivência e negligenciando a própria lei, preferem amargar os três anos de sufoco, a transferir o cargo para o suplente. Que se dane a infância e juventude maltratada deste País ...

Tal atitude prova o descaso para com a difusão das leis democráticas no Brasil que aprisiona o povo na ignorância. Como conseqüência, vemos em muitos Estados e Municípios a triste cena de pais de famílias, honestos e de boa vontade que, ao se descobrirem eleitos, sentem-se como num barco sem remo, pois o cargo exige muito mais do que mera experiência doméstica ou comunitária - um elevado grau de consciência e responsabilidades frente à causa da infância e juventude. Traídos pela desinformação, desprotegidos sofrem calados - à espera de um milagre pós-eleição, ou seja, terão 20 horas de treinamento para torná-los habilitados à função de Conselheiro. E lá se vão a suportarem toda sorte de críticas e humilhações sem poderem se defender, ao longo de 03 anos. E ao final, lamentavelmente, sendo justos e honestos, ainda correm o risco de serem tachados de incompetentes e protetores de bandidos – vitimados sob a ignorância de seus acusadores ocultos.

Por estas e outras, longe de propor receitas milagrosas, é preciso estar bem claro, tanto para quem deseja ser candidato quanto para os eleitores: não basta querer ser candidato ou só ir às urnas depositar o voto.

É necessário acompanhar os trabalhos antes, durante e após as eleições, seja para ajudar, quanto para cobrar, se preciso for. Todos devem estar cientes de qual deve ser o perfil de um verdadeiro candidato a Conselheiro Tutelar. Mais do que experiência com crianças e adolescentes, ele tem que conhecer as instituições e a população do seu Município, ser idôneo, conhecido, respeitado e aprovado por todos no trato com a infância e a juventude. O candidato tem que saber como a família, a comunidade, a sociedade e o poder público em geral estão agindo na proteção e garantia dos direitos à infância e à juventude, conforme preconiza a Constituição, em especial, a Lei 8.069/90-ECA. O candidato deve ser ético, trabalhar em parceria, evitando formas distorsivas de sua verdadeira atribuição. Embora haja diferença de pensamentos entre os seus membros, há, somente uma única e correta interpretação da lei na hora de agir, evitando sentimentalismos ou princípios dogmáticos, meramente individuais ou corporativistas.

É preciso ter pleno conhecimento do ECA e compromisso com a causa. Saber tomar decisões com paciência e muito discernimento, estando ciente do porquê, para que, quando, onde e como deve proceder para fazer encaminhamentos, requisições e representações das denúncias de casos que chegam para ser atendidos. Há muitos casos e diferentes atuações em que se torna difícil saber de quem é o papel ou a responsabilidade de solucionar.

Isto ocorre quando falta consciência da família, da sociedade ou dos poderes constituídos sobre suas reais atribuições. Nesta hora é preciso lidar com os conflitos sem abuso de autoridade, não perdendo o equilíbrio para não confundir a verdadeira e real obrigação do Conselho Tutelar frente à sociedade - que é a de multiplicar o número dos abnegados pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, promovendo suas garantias pela fiscalização correta, sóbria, efetiva e permanente.

Caro leitor, como está a divulgação da lei 8.069/90-ECA em seu Município? Há parcerias entre o CMDCA, Conselho Tutelar e a Rede de Atendimento Social? E os Candidatos a Conselho e Conselheiros Tutelares estão conscientes de seus papéis? Participe, seja um parceiro desta nobre causa.